Antonio Carlos Pedroso de Siqueira

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As Leis e o Custo Brasil

Corruptissima res publica prurimae leges - “As leis abundam nas Repúblicas corrompidas.” (TÁCITO - Anais, III, 27).

Por Antonio Carlos Pedroso de Siqueira - Sócio da Moore Stephens (18/junho/96)


Quando estamos dirigindo em uma das avenidas ou ruas públicas e nos deparamos com uma lombada (nem sempre bem sinalizada), reduzimos a velocidade de nosso veículo para não nos prejudicarmos, nem prejudicá-lo. A razão da lombada estar ali, nem sempre é lembrada! O que imaginamos é que, naquele trecho, provavelmente, uma parte de motoristas dirigiam sem obedecer a velocidade regulamentar; ou seja: dirigiam com excesso de velocidade e traziam riscos àquela comunidade.

 

Para impedir o excesso de uma parte, todos pagam o mesmo preço! É um tipo de solução cuja justiça é discutível, pois a partir daí só os motoristas conscientes é que são os prejudicados de fato. Na intenção de evitar “um mal maior” permitem que esse abuso à sua liberdade seja concretizado sem qualquer questionamento.

 

Da mesma forma, podemos inteligir para o fato de que como há maus motoristas também há maus pagadores e sonegadores de impostos. O Estado, então, para corrigir esse problema, pretende introduzir um novo imposto, sob o disfarce de contribuição, que será pago por todos. Principalmente por aqueles que já pagam impostos! É surrealista crer que os sonegadores e maus pagadores irão, por essa medida, passar a contribuir com impostos “que só não serão pagos pelos mais pobres, pois não possuem talão de cheques...”, segundo o dizer de FHC. A quem se pretende enganar? Comentário tentando eximir-se da responsabilidade tem prejudicado a imagem e feito o descrédito de FHC perante a opinião pública que necessita da sua ação.

 

Sem dúvida é necessária uma solução urgente para as áreas da saúde e da previdência social. Não dá mais para esperar por necessárias medidas que agradem a todos. A garantia dos direitos deve ser mantida desde que esses direitos não sejam absurdos. Pode-se, por exemplo no caso da previdência, definir-se por absurdo as aposentadorias especiais que sejam superiores, em seu conjunto, a 5 vezes o valor da aposentadoria oficial. Suspende-se o pagamento do excedente a esse valor, consignado-o em conta de poupança vinculada destinada ao fomento de empresas emergentes ou com planos de ampliação e/ou desenvolvimento.

 

Em paralelo, pode ser aberta uma comissão para o julgamento das situações, caso a caso, para analisar e definir sobre o direito “violado” dessas aposentadorias especiais. Os que tiverem o julgamento favorável para permanecerem com esse benefício devem ter a decisão amplamente divulgada pela imprensa, para que outro tipo de julgamento, feito pelos cidadãos do país, possa ocorrer, permitindo aos mesmos as informações sobre os procedimentos necessários para alcançar condições semelhantes e mais favoráveis em suas pensões (evidente que nenhuma deva ser gravosa).

 

No caso da saúde, várias medidas são necessárias ser tomadas ao meu ver, e que são:

a)      exigir que os prefeitos divulguem, em todos os postos de saúde, as verbas recebidas e onde foram aplicadas, mensalmente; - essa demonstração seria fiscalizada em detalhes pela câmara e, com sua aprovação, apreciada por todos que evidenciariam e aprovariam, ou não, a sua aplicação;

b)      introduzir nas faculdades de medicina a obrigatoriedade do ensino aos futuros médicos sobre o que é saúde e o que é vida (em vez de ensinar só sobre doenças e morte);

c)      dar dignidade ao trabalho profissional dos médicos, enfermeiras e atendentes dos postos de saúde e hospitais (o que deveria ser regra a toda e qualquer classe de trabalhador);

d)     introduzir padrões de qualidade mínimos aceitáveis para permitir o bom atendimento e a solução (e não a perpetuação)  dos problemas na área - um bom e prévio diagnóstico pode demandar mais tempo inicial, porém, certamente, eliminará uma série de reconsultas e até cirurgias desnecessárias, perigosas e extremamente onerosas;

e)      impedir a veiculação de medicamentos, de qualquer natureza, e sua venda indiscriminada em supermercados, armazéns, e outros estabelecimentos onde não haja um profissional categorizado - em vez de medicamentos adotar mais, e melhor, qualidade de alimentos, principalmente frutas (já que estamos num país tropical);

f)       ter consciência de que saúde não é mercadoria que se compra, se vende ou se usa em campanhas políticas;

g)      responsabilidade, de cada um e de todos, principiando pelo Presidente e seu Ministro.


Por derradeiro, vale lembrar o esforço do atual Ministro do Planejamento em conduzir para uma única fonte de arrecadação as contribuições sobre o faturamento (COFINS e PIS), sobre o lucro (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) e sobre a movimentação financeira (CPMF, se aprovado). Suas justificativas são para simplificar a arrecadação pelo Estado, bem como sua administração pelo contribuinte, além de ser fácil de ser retirado nas exportações. Redução do Custo Brasil.

 

Inegável, também, a urgência que a Saúde requer de soluções práticas, e não de novos discursos e explicações sobre o erro que é a aplicação de um imposto regressivo, que penaliza fortemente os custos dos produtos e serviços por ser em cascata - e conseqüentemente cumulativo - com uma alíquota extorsiva em épocas de moeda estabilizada.

 

Como proposta alternativa proporia à sociedade considerar a possibilidade de:

  1. Concordar com a aprovação desta contribuição imediatamente;
  2. Condicionar essa concordância à condição de compensar toda a parcela de CPMF retida com suas contribuições (COFINS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INSS) a serem pagas no mês seguinte;
  3. As provas seriam demonstradas de forma simples e bem objetiva sem grandes burocracias.

 

Essa alternativa permitiria as seguintes possibilidades positivas:

  1. As importâncias arrecadadas seriam destinadas inquestionavelmente ao orçamento do Ministério da Saúde, que teria facilidade em sua administração e gestão;
  2. Somente as empresas (ou pessoas físicas) sonegadoras de impostos é que teriam de arcar com o ônus da nova contribuição, já que as empresas regulares administrariam, por compensação, os impostos a serem repassados a título de contribuição;
  3. A retirada desse tributo dos produtos a serem exportados estaria facilitada, já que a compensação evitaria o novo efeito cascata;
  4. Impediria o aumento dos preços de custos e conseqüentemente os preços de vendas de produtos com pressão indesejada aos índices inflacionários.

 

Quem sabe, se fizermos uma forte pressão aos políticos que nos representam no Congresso, não passaremos a ter uma legislação mais próxima do desejável, com arrecadação de tributos mais justa e, principalmente, com a adequada aplicação dos valores arrecadados?

 

 

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